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Leasing (Arrendamento Mercantil)
Em parceria com Empresas do setor, a GlobalCapital estrutura operações de Arrendamento Mercantil (Leasing), seja no âmbito doméstico seja no internacional (Cross Border Leasing) Leasing é uma operação na qual uma empresa (Arrendante) transfere o direito de usufruto de determinado bem de sua propriedade à outra (Arrendatária), por um prazo contratual pré-estabelecido, em troca do recebimento de prestações periódicas. Ao final do contrato, o cliente (Arrendatária) tem a opção de: Devolver o equipamento: o cliente (Arrendatária) tem o direito de não exercer a Opção de Compra e pode simplesmente devolver o equipamento a Arrendante. Neste caso, o bem será vendido e a diferença apurada entre o valor da venda e o Valor Residual Garantido será: se for a maior, devolvido ao Arrendatário. Se for a menor, a Arrendatária ressarce a Arrendante. Comprar o equipamento: o cliente (Arrendatária) pode adquirir o bem pelo valor fixado em contrato como Opção de Compra (com base no Valor Residual Garantido). Renovar o contrato: o cliente (Arrendatária) pode prorrogar o contrato pelo Valor Residual Garantido e negociar um novo fluxo de pagamento. A parcela paga pelo cliente (Arrendatária) durante o contrato de leasing é composta por duas partes: 1) Contraprestação: é o valor pago periodicamente à empresa de leasing (Arrendante) (mais os encargos e impostos), que colabora com a amortização do valor integral do bem. 2) Valor Residual Garantido (VRG): é uma porcentagem do valor da operação definido no início do processo, que servirá de valor base para aquisição, devolução ou renovação do contrato ao final da operação.
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